Foto:

Câmara aprova Projeto de Xande que define sexo biológico como critério em competições esportivas em Bela Vista

Data - 09/12/2025 18:28:00

A Câmara Municipal de Bela Vista aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 009/2025, de autoria do vereador Luiz Alexandre Loureiro Palmieri – Xande (UB). A proposta estabelece que o sexo biológico será o único critério para definir o gênero dos participantes em competições esportivas profissionais realizadas no município.

De acordo com o texto aprovado, fica vedada a participação de atletas transexuais em equipes que correspondam ao sexo oposto ao de nascimento. A medida, segundo o autor, tem objetivo de “proteger a competitividade e a isonomia” nas modalidades oficiais.

Penalidades para entidades que descumprirem a lei

O projeto prevê punições às entidades esportivas ou organizadoras de competições que não seguirem as regras. Entre as penalidades, estão:

Multa administrativa de 300 UFIC (Unidade de Valor Fiscal de Bela Vista);

Aplicação em dobro em caso de reincidência;

Anulação automática de título ou prêmio, caso seja comprovado desconhecimento das regras no momento da inscrição.

Além disso, o texto determina que atletas transgêneros que omitirem sua condição perante a entidade esportiva serão banidos do esporte no município.

Justificativa do projeto

A proposta menciona que o tema tem gerado debates em todo o país e cita estudos médicos que apontam diferenças fisiológicas entre atletas trans e mulheres cisgênero, mesmo após tratamentos hormonais. Como exemplo, destaca casos internacionais, como o da nadadora trans Lia Thomas, que motivaram órgãos esportivos, como a Federação Internacional de Natação (FINA), a estabelecer regras mais restritivas.

Segundo o vereador Xande, a intenção não é excluir atletas trans, mas garantir “condições justas de competição”, podendo inclusive incentivar a criação de categorias específicas, caso necessário.

Base legal e vigência

A lei foi aprovada com fundamento no artigo 24, inciso IX, da Constituição Federal, que permite aos municípios legislar concorrentemente sobre normas de direito desportivo. O texto entra em vigor na data de sua publicação.

Ademir Mendonça – Assessoria de Imprensa


Autor:

Galeria de Imagens